FSC Prof. Alexandre











SUS -  SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

ÍNDICE

Por que um SUS (Sistema Único de Saúde)?
Entre as diretrizes políticas consolidadas pela Constituição Federal no cenário Nacional estão os fundamentos de uma radical transformação do Sistema de Saúde Brasileiro.
O que levou os constituintes a proporem essa transformação foi o consenso, na sociedade, quanto à total inadequação do sistema de saúde caracterizado pelos seguintes aspectos, entre outros:
  • Um quadro de doenças de todos os tipos, condicionadas pelo tipo de desenvolvimento social e econômico do País e que o sistema de saúde não conseguia enfrentar;
  • Irracionalidade e desintegração do Sistema de Saúde, com sobreoferta de serviços em alguns lugares e ausência em outros;
  • Excessiva centralização, levando a decisões muitas vezes equivocadas;
  • Recursos financeiros insuficientes em relação às necessidades de atendimento e em comparação com outros países;
  • Desperdício de recursos alocados para a saúde, estimado nacionalmente em pelo menos 30%;
  • Baixa cobertura assistencial da população, com segmentos populacionais excluídos do atendimento, especialmente os mais pobres e nas regiões mais
    carentes;
  • Falta de definição clara das competências entre os órgãos e as instâncias político administrativas do sistema;
  • Desempenho descoordenado dos órgãos públicos e privados;
  • Insatisfação dos profissionais da área da saúde, principalmente devido a baixos salários e falta de política de recursos humanos justa e coerente;
  • Baixa qualidade dos serviços oferecidos em termos de equipamentos e serviços profissionais;
  • Ausência de critérios e de transparência dos gastos públicos;
  • Falta de participação da população na formulação e na gestão das políticas de saúde;
  • Falta de mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos serviços;Imensa insatisfação e preocupação da população com o atendimento à sua saúde.
O Sistema Único de Saúde - SUS
“É o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta e das
Fundações mantidas pelo Poder Público.” e complementarmente “...pela iniciativa privada.” Esta definição está no artigo 4º da Lei federal 8.080.
  • O SUS é uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento do serviços e ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988 e posteriormente às leis que a regulamentam. O SUS, não é o sucessor do SUDS ou do INANPS, é portanto um novo sistema de Saúde que está em construção.
  • O SUS há que ser entendido em seus objetivos finais -dar assistência à população baseada no modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde - para que assim, busquemos os meios - processos, estruturas e métodos - capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia e, torna-lo efetivo em nosso país. Estes meios, orientados pelos princípios organizativos da descentralização, regionalização, hierarquização, resolutividade, participação social e complementariedade do setor privado, devem constituir-se em objetivos estratégicos que dêem concretude ao modelo de atenção à saúde desejado
    para o Sistema Único de Saúde.
Por que Sistema Único?
  • Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de
    governo: federal, estadual e municipal. Assim o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um Sistema que significa um conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum.
  • Esses elementos integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção e recuperação da saúde.
Qual é a doutrina do SUS?
Baseado nos preceitos Constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários:
  • Todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal.
  • Deixam de existir com isto os “indigentes” que eram os brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho.
  • Todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforme as suas necessidades.
  • Os serviços de saúde devem considerar que em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região
    tem seus problemas específicos, tem diferenças no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida.
  • Assim os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem mais
    precisa, diminuindo as desigualdades existentes.
  • O SUS não pode oferecer o mesmo atendimento à todas as pessoas, da mesma maneira, em todos os lugares. Se isto ocorrer, algumas pessoas vão ter o que não necessitam e outras não serão atendidas naquilo que necessitam.
  • O SUS deve tratar desigualmente os desiguais.
  • As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura. Os serviços de  saúde devem funcionar atendendo o indivíduo como um ser humano integral submetido às mais diferentes situações de vida e trabalho, que o leva a adoecer e a morrer. O indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmões, etc.) e solto no mundo.
  • O indivíduo é um ser humano, social, cidadão que biologicamente, psicologicamente, e socialmente está sujeito riscos de vida. Desta forma o atendimento deve ser feito para a sua saúde e não somente para as suas
    doenças. Isto exige que o atendimento deve ser feito também para erradicar as causas e diminuir os riscos, além de tratar os danos.
  • Ou seja, isto faz com que as ações de promoção ( que envolve ações de em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação, etc.), com ações de prevenção (saneamento básico, imunizações, ações coletivas e preventivas, vigilância à saúde e sanitária, etc.) e de recuperação (atendimento médico, tratamento e reabilitação para os doentes).
  • Estas ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível, configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Promoção: São ações que buscam eliminar ou controlar as causas das doenças e agravos, ou seja, o que determina ou condiciona o aparecimento de casos.
Estas ações estão relacionadas a fatores biológicos (herança genética como câncer, hipertensão, etc.), psicológicos (estado emocional) e sociais (condições de
vida, como na desnutrição, etc.).

Proteção: são ações específicas para prevenir riscos e exposições às doenças, ou seja, para manter o estado de saúde. Como por exemplo:
  • as ações de tratamento da água para evitar a cólera e outras doenças;
  • prevenção de complicação da gravidez, parto e do puerpério;
  • imunizações
  • prevenção de doenças transmitidas pelo sexo - DST e AIDS;
  • prevenção da cárie dental;
  • prevenção de doenças contraídas no trabalho;
  • prevenção de câncer de mama, de próstata, de pulmão;
  • controle da qualidade do sangue, etc.
Recuperação: são as ações que evitam as mortes das pessoas doentes e as sequelas; são as ações que já atuam sobre os danos. Por exemplo:
  • atendimento médico ambulatorial básico e especializado;
  • atendimento às urgências e emergências;
  • atendimento odontológico;
  • exames diagnósticos;
  • internações hospitalares;
Quais são os princípios que regem a organização do SUS?
  • Regionalização e Hierarquização
  • Resolubilidade
  • Descentralização
  • Participação dos Cidadãos: O Controle Social
  • Complementariedade do Setor Privado
  • Regionalização e Hierarquização

    A rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.
    O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços de nível primário de atenção, que devem ser estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde. Os que não forem resolvidos à este nível deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica.
    No Nível terciário de atenção à saúde estão os hospitais de referencia e resolvem os 5% restante dos problemas de saúde.
    O nível secundário resolve 15% dos problemas de saúde - são os Centros de Especialidades .
    Neste nível se resolve 80% do problemas - é a Unidade Básica de Saúde
  • Resolutividade

    É a exigência de que um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrenta-lo e resolvê-lo até o nível de sua complexidade.
  • Descentralização
  • É entendida como uma redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
    Deverá haver uma profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde - a este processo dá-se o nome de municipalização.
    Aos municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltados para os seus cidadãos. A Lei 8.080 e as NOBs (Norma Operacional Básica do Ministério da Saúde) que se seguiram definem precisamente o que é obrigação de cada esfera de governo.
  • Participação dos Cidadãos: O Controle Social

    É a garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis desde o federal até o local.
  • Essa participação deve se dar nos conselhos de saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviços, com poder deliberativo.
  • As Conferências de Saúde nas três esferas de governo são as instâncias máximas de deliberação, devendo ocorrer periodicamente e definir as prioridades e linhas de ação sobre a saúde.
É dever das instituições oferecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua
saúde.

Complementariedade do Setor Privado:
  • A Constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isto se deve dar sob três condições:
o    A celebração do contrato conforme as normas de direito público;
o    A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS
o    A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.
  • Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos (hospitais Filantrópicos -Santas Casas), conforme determina a Constituição.
  • Assim cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, com os
    mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e univeralização.

Sistema Único de Saúde

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

(Redirecionado de Sistema único de saúde)

Símbolo oficial do SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram considerados "indigentes" e eram atendidos apenas em serviços filantrópicos.

Índice

[editar] História

Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo, vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração por procedimento, consolidando a lógica de cuidar da doença e não da saúde.
O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), atual Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em meados da década de 70, com o fim do milagre econômico, ocorreu uma crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS. Em 1979 o general João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política, e de fato a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 80 o INAMPS passaria por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Foi aberta em 17 de março de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.

[editar] Princípios do SUS

O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios for força de lei.
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
Participação da comunidade 
O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
Descentralização político-administrativa 
O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a eficiência e eficácia dos mesmos. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.
A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:
  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

[editar] Referências

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